O secretário municipal de Educação do município, Gustavo César Barros Amaral, divulgou na manhã dessa quarta-feira, 07/03 o decreto municipal que estabelece o valor do Piso para o Servidor Docente da Rede Municipal. Segue abaixo as informações na íntegra.
“Sabendo da considerável proporção de acessos e visualizações que tem o sítio Blog Tabira Hoje, solicito-lhe a gentileza de publicar o Decreto Municipal n.º 004 de 05 de março de 2012, com Tabelas Anexas, que estabelece o valor do Piso para o Servidor Docente da Rede Municipal, em consonância à recente divulgação do MEC, haja vista tratar-se de ato que interessa à classe de servidores da Secretaria Municipal de Tabira, bem como aos membros de nossa sociedade.
É imperativo afirmar que, ao contrário do que vem ocorrendo na maioria dos municípios brasileiros, a Gestão Municipal, através do Prefeito Dinca e da Secretaria de Educação, obedeceu a um criterioso planejamento para garantir o que apregoa a Lei Federal 11.738/2008 e a Lei Municipal n.º 541/2010, com vistas à valorização do profissional do magistério que atua nos educandários municipais.
É sabido que a nossa classe profissional (a de Educadores) carece de melhor remuneração, mas creio que haverá o reconhecimento de que, num panorama regional, nossos professores têm sido tratados com o devido respeito no que concerne às evoluções na carreira a que têm direito.
Desde já, agradeço-lhe pela atenção, assim como aos demais editores desse honroso meio de comunicação de Tabira, que possui grande respeito por todos os tabirenses.”
Cordialmente,
Prof. Gustavo César Barros AmaralSecretário Municipal de Educação
“Sabendo da considerável proporção de acessos e visualizações que tem o sítio Blog Tabira Hoje, solicito-lhe a gentileza de publicar o Decreto Municipal n.º 004 de 05 de março de 2012, com Tabelas Anexas, que estabelece o valor do Piso para o Servidor Docente da Rede Municipal, em consonância à recente divulgação do MEC, haja vista tratar-se de ato que interessa à classe de servidores da Secretaria Municipal de Tabira, bem como aos membros de nossa sociedade.
É imperativo afirmar que, ao contrário do que vem ocorrendo na maioria dos municípios brasileiros, a Gestão Municipal, através do Prefeito Dinca e da Secretaria de Educação, obedeceu a um criterioso planejamento para garantir o que apregoa a Lei Federal 11.738/2008 e a Lei Municipal n.º 541/2010, com vistas à valorização do profissional do magistério que atua nos educandários municipais.
É sabido que a nossa classe profissional (a de Educadores) carece de melhor remuneração, mas creio que haverá o reconhecimento de que, num panorama regional, nossos professores têm sido tratados com o devido respeito no que concerne às evoluções na carreira a que têm direito.
Desde já, agradeço-lhe pela atenção, assim como aos demais editores desse honroso meio de comunicação de Tabira, que possui grande respeito por todos os tabirenses.”
Cordialmente,
Prof. Gustavo César Barros AmaralSecretário Municipal de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário